A Justiça Federal proibiu o município de Belém de fechar, encerrar ou suspender as atividades do Hospital Pronto-Socorro Municipal Mário Pinotti (PSM da 14 de Março). A decisão, de caráter urgente, foi proferida na sexta-feira (19) e divulgada na segunda-feira (22).
Além de impedir o fechamento da unidade, a Justiça determinou a suspensão dos editais da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma) que tratavam da contratação de entidades privadas para a gestão dos serviços de urgência e emergência. A medida atende a pedidos formulados em ação civil pública ajuizada conjuntamente pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelos Conselhos Regionais de Farmácia, Medicina, Odontologia e Psicologia no Pará, contra o município de Belém e a União.
Um dos pontos centrais da decisão foi uma inspeção judicial realizada na manhã da própria sexta-feira, quando a juíza federal responsável pelo caso, acompanhada de equipe técnica, constatou que não há risco estrutural iminente no imóvel que justifique interdição imediata ou desocupação por perigo de desabamento.
Na avaliação da magistrada, é possível a realização de obras de reforma simultaneamente à manutenção do atendimento hospitalar, contrariando a justificativa apresentada pela Prefeitura para a paralisação integral das atividades. A decisão destaca ainda que as deficiências observadas — como falta de insumos, medicamentos e manutenção de equipamentos — estariam relacionadas a falhas de gestão dos recursos públicos, e não à necessidade de obras civis que exigissem o fechamento da unidade.
Precarização e privatização
A Justiça Federal suspendeu especificamente os editais de chamamento público nº 02 e 03/2025, que previam a paralisação integral dos serviços e a interdição do prédio. O edital nº 02/2025 também previa a contratação de pessoa jurídica de direito privado para a gestão compartilhada dos serviços de urgência e emergência, com custo anual estimado em R$ 111 milhões.
Na decisão, a magistrada classificou a iniciativa como um “verdadeiro contrassenso” e um ato antieconômico. Durante a inspeção judicial, foi informado que a construção de um novo hospital teria custo estimado em R$ 190 milhões. Assim, segundo a Justiça, em apenas um ano de contrato com a iniciativa privada, o poder público repassaria cerca de 60% do valor necessário para construir uma nova unidade, o que violaria os princípios da boa gestão e do interesse público.
A ação judicial sustenta que o PSM da 14, considerado a principal unidade de urgência e emergência da região Norte e custeado majoritariamente com recursos federais, estaria passando por um processo deliberado de precarização. Segundo MPF, DPU e conselhos profissionais, a falta recorrente de insumos básicos não decorre de escassez financeira, mas de uma política de destinação prioritária de verbas federais à iniciativa privada.
Ainda conforme a ação, haveria direcionamento desproporcional de recursos a um único ente particular, o Hospital Beneficente Portuguesa, em prejuízo da rede pública. Para as instituições autoras, a tentativa de fechamento do PSM sob o argumento de reforma configuraria uma estratégia para transferir serviços ao setor privado, em desacordo com o princípio constitucional de que a atuação privada no SUS deve ser complementar, e não substitutiva.
Plano de recuperação
Além de proibir o fechamento da unidade e suspender os editais, a Justiça Federal determinou que o Ministério da Saúde e a Sesma elaborem, no prazo de 30 dias, um plano de recuperação do PSM da 14 de Março.
O plano deverá prever a aplicação direta e imediata de recursos federais para regularizar o estoque de insumos e medicamentos, valorizar os profissionais de saúde, melhorar as condições de higiene e salubridade e viabilizar a modernização tecnológica da unidade. O documento deverá ser revisado a cada seis meses, com base nos relatórios de fiscalização dos conselhos profissionais.
A Justiça não acolheu, neste momento, o pedido para bloquear novos repasses à iniciativa privada até que ao menos 50% dos recursos fossem aplicados diretamente no hospital público, argumentando que a suspensão abrupta desses repasses poderia agravar a desassistência à população. A apuração de eventuais desvios de finalidade deverá ocorrer ao longo do processo.
Em nota, a Prefeitura de Belém informou que irá recorrer da decisão.
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