Colegiado anulou um processo de injúria racial que havia sido movido contra um homem negro, que foi acusado de ofender um homem branco ao chamá-lo de ‘escravista cabeça branca europeia’
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não aceitar a ideia de racismo reverso, que se refere à discriminação direcionada a pessoas brancas. O colegiado anulou um processo de injúria racial que havia sido movido contra um homem negro, que foi acusado de ofender um homem branco ao chamá-lo de “escravista cabeça branca europeia”. O relator do caso, ministro Og Fernandes, enfatizou que a legislação sobre injúria racial foi criada para proteger grupos que são historicamente discriminados e minorizados. Ele argumentou que a população branca não pode ser considerada uma minoria, o que fundamenta a decisão do tribunal.
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Fernandes também observou que, embora possam ocorrer ofensas de negros contra brancos, essas ofensas não se configuram como injúria racial se forem baseadas apenas na cor da pele. O caso em questão surgiu após uma troca de mensagens, onde o réu havia trabalhado sem receber para um estrangeiro. O ministro ainda destacou que a interpretação das leis deve levar em conta a proteção de grupos minorítários, conforme as diretrizes do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Publicado por Sarah Paula
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Com Informações: Jovem Pan