TRE-PA suspende distribuição de camisetas com nome de Daniel Santos em Salinópolis e fixa multa diária

A Justiça Eleitoral do Pará determinou, em caráter liminar, a suspensão da entrega de camisas com proteção UV que traziam nome e slogan ligados a Daniel Santos em Salinópolis Um juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Pará proibiu a distribuição[…]

TRE-PA suspende distribuição de camisetas com nome de Daniel Santos em Salinópolis e fixa multa diária
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A Justiça Eleitoral do Pará determinou, em caráter liminar, a suspensão da entrega de camisas com proteção UV que traziam nome e slogan ligados a Daniel Santos em Salinópolis

Um juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Pará proibiu a distribuição em massa de peças que exibiam o nome de urna e o slogan atribuídos ao prefeito e pré-candidato, no entendimento de que a ação pode configurar propaganda irregular, antes do período oficial de campanha.

A decisão, assinada pelo juiz Miguel Lima dos Reis Júnior, também alcança a deputada federal Alessandra Haber, e foi tomada após representação da Federação Brasil da Esperança, que questionou a legalidade da iniciativa em período de pré-campanha.

A ação estipula penalidade por descumprimento e manteve a medida enquanto não houver nova deliberação pela Justiça Eleitoral, conforme informação divulgada pelo Estado do Pará Online (EPOL).

Fundamentos da decisão

O magistrado considerou que a entrega massiva de vestimentas com identificação de campanha pode gerar vantagem indevida, afetando a isonomia entre possíveis candidatos. Segundo a peça judicial, a continuidade da distribuição criaria “outdoors ambulantes”, expressão usada pelo juiz para justificar o risco de prejuízo à lisura do processo eleitoral de 2026.

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Alcance e alvos da ordem

A liminar foi expedida no âmbito do TRE-PA e atinge, além do prefeito de Ananindeua, Daniel Santos, a deputada Alessandra Haber, sua esposa. A Federação Brasil da Esperança apresentou o pedido que originou a medida, argumentando irregularidade na promoção durante a pré-campanha.

Penalidade e vigência

Para assegurar o cumprimento da determinação, o juiz fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de desobediência. A decisão permanece em vigor até que a Justiça Eleitoral profira nova deliberação ou reconsidere a medida.

Posicionamento e próximos passos

O Estado do Pará Online solicitou um posicionamento à assessoria do prefeito Daniel Santos e aguarda retorno. Enquanto isso, a determinação segue valendo como medida cautelar, e o caso poderá evoluir para análise definitiva pela Justiça Eleitoral.

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