Indenização para alunos: decisão final obriga FIB a devolver matrículas, taxas e mensalidades com correção pela Selic e pagar R$ 9,4 mil por ex-aluno
A Justiça manteve a condenação da Fundação Ítalo-Brasileira, conhecida como FIB, e de seus gestores no Pará, garantindo **indenização para alunos** e ressarcimento dos valores pagos por ex-estudantes. A decisão transitou em julgado após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negar recurso, encerrando as possibilidades de apelação.
Os ex-alunos terão restituição de matrículas, taxas e mensalidades, com correção pela taxa **Selic** desde cada pagamento, e receberão uma indenização individual que já alcança **R$ 9,4 mil por aluno**, atualizada até fevereiro de 2026. Para ter acesso ao dinheiro, é preciso se habilitar no processo, com apoio de advogado ou da Defensoria Pública da União.
O caso teve apuração do Ministério Público Federal, que apontou irregularidades na oferta de cursos pela FIB em cidades como Santa Izabel do Pará e Rondon do Pará. A sentença ressaltou que a instituição, na prática, ofertava graduação sem cumprir exigências legais, dissimulando a realização de cursos de graduação para escapar da fiscalização e da autorização do Ministério da Educação.
Conforme informação divulgada pela Justiça Federal e pelo Ministério Público Federal.
O que a decisão determina e os valores
A sentença obriga a FIB a devolver matrículas, taxas e mensalidades, com correção monetária pela **taxa Selic**, contada desde cada pagamento feito pelos estudantes. Além do ressarcimento, foi fixada indenização por danos, que, conforme os autos, já chega a **R$ 9,4 mil por aluno**, considerando atualização até fevereiro de 2026.
Como os ex-alunos podem receber a indenização
Para receber os valores, os interessados precisam se habilitar no processo, apresentando documentação e prova de pagamento, com o suporte de advogado particular ou da **Defensoria Pública da União (DPU)**. A habilitação é indispensável, porque trata-se de execução de sentença coletiva que exige identificação dos beneficiários, para que o pagamento seja individualizado.
Como funcionava a atuação da FIB
Segundo apuração do Ministério Público Federal, a FIB atuava em municípios como Santa Izabel do Pará e Rondon do Pará oferecendo cursos classificados como “extensão universitária” ou “cursos livres”, mas, na prática, a estrutura funcionava como graduação disfarçada. A Justiça registrou que a instituição “dissimulava a realização de cursos de graduação” para evitar a fiscalização e a autorização do Ministério da Educação.
Consequências e encerramento do caso
Com a confirmação da condenação pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a FIB foi proibida de manter qualquer atividade ligada a cursos com finalidade de graduação sem permissão federal no estado do Pará. A decisão transitou em julgado, encerrando as possibilidades de recurso, e abriu caminho para a execução dos valores em favor dos ex-alunos prejudicados.
Indenização para alunos e ressarcimento agora dependem da habilitação no processo, e a decisão ressalta a importância da fiscalização para coibir ofertas de graduação sem autorização, protegendo estudantes de fraudes acadêmicas.








