A Justiça determinou que o ex-goleiro Bruno tem 5 dias para regularizar a situação relativa à sua liberdade condicional, apresentando documentos e comprovantes que demonstrem o cumprimento das obrigações impostas pelo regime.
O prazo anunciado coloca o ex-goleiro Bruno sob risco concreto de ter a condicional revogada, caso não achegue as provas exigidas dentro do período assinalado pelo juízo responsável.
A determinação visa assegurar o cumprimento das regras da liberdade condicional e a fiscalização do benefício concedido ao condenado, conforme informação divulgada pela Justiça.
Prazo e exigências
O cumprimento do prazo de 5 dias implica, de modo geral, na apresentação de documentos pessoais atualizados, comprovantes de residência, vínculos de trabalho ou outras comprovações que a Justiça considerar necessárias para atestar o cumprimento das condições. A exigência deve ser atendida dentro do prazo fixado, sob pena de instauração de procedimento para verificar a revogação da condicional.
Consequências em caso de não regularização
Se o ex-goleiro Bruno não regularizar a liberdade condicional no prazo estabelecido, a autoridade judicial pode determinar a revogação do benefício e a expedição de mandado para regressão ao regime fechado, com retorno ao sistema prisional. A decisão depende da análise da comprovação ou da ausência de cumprimento das obrigações impostas.
Contexto do caso
O processo que acompanha a situação do ex-goleiro Bruno tem repercussão pública e envolve fiscalização constante por parte do Judiciário, com acompanhamento de prazos e de cumprimento de condicional. A exigência atual demonstra a atuação do tribunal no monitoramento das condições impostas a beneficiários de liberdade condicional.
Próximos passos e desdobramentos
Nas próximas horas, caberá à defesa apresentar a documentação solicitada, enquanto o Ministério Público e o juízo poderão avaliar a suficiência das provas. Caso a comprovação seja considerada inadequada, a revogação da liberdade condicional pode ser requerida e determinada, com o consequente retorno do ex-goleiro Bruno ao cumprimento de pena em regime fechado.
O acompanhamento dos desdobramentos passa a ser determinante para as partes envolvidas, e qualquer decisão definitiva sobre a manutenção ou revogação da condicional deverá ser formalizada nos autos do processo.








