Influenciadoras que ofereceram banana e macaco de pelúcia a crianças em vídeo são condenadas a 12 anos de prisão

Influenciadoras que ofereceram banana e macaco de pelúcia a crianças em vídeo são condenadas a 12 anos de prisão

O menino que recebeu um dos “presentes” foi chamado de “macaco” na escola e chegou a abandonar o sonho de ser jogador de futebol.

A menina passou a brincar sozinha e precisou de acompanhamento psicológico.

Durante o processo, as rés alegaram que não tinham intenção de ofender e que os vídeos faziam parte de uma “trend” do TikTok. Nancy afirmou que não sabia o que era racismo e que apenas queria “alegrar as crianças”. Kerollen disse que só entendeu a gravidade dos atos após a repercussão negativa nas redes sociais.

Os advogados que representaram a família das vítimas comemorou a sentença.

“A sentença projeta-se para além do caso concreto: ela afirma que a infância negra não pode ser objeto de humilhação recreativa e que o racismo estrutural deve encontrar resistência efetiva no judiciário”, diz trecho da nota assinada pelos advogados Marcos Moraes, Felipe Braga, Flávio Biolchini e Alexandre Dumans, do Escritório Modelo Nilo Batista (SACERJ), que defenderam as famílias das duas crianças negras.

“Embora ainda caiba recurso, trata-se de um marco simbólico e jurídico que reforça a função democrática do processo penal: transformar a memória histórica de impunidade em compromisso real com a igualdade e a dignidade humanas”, finaliza o comunicado

O advogado Mário Jorge dos Santos Tavares, que defende as influenciadoras, disse ao g1 que “manifesta total respeito ao Poder Judiciário, mas não concorda com a decisão.”

Ainda de acordo com Mário Jorge, “as rés sempre colaboraram com o processo e confiam que a Justiça reconhecerá sua inocência. Por isso, será interposto recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, visando a reforma da condenação”.

Por fim, a defesa disse que “reafirma seu compromisso em demonstrar, nas instâncias superiores, a verdade dos fatos e a plena correção da conduta das acusadas”.

(Fonte: G1)


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