A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Belém e a Fundação Papa João XXIII (Funpapa) adotem medidas emergenciais para atender pessoas em situação de rua que ocupam as escadarias da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), no centro comercial da capital. A decisão, assinada pela juíza Hind G. Kayath, da 2ª Vara Federal, estabelece prazo de 45 dias para a instalação de abrigos provisórios com, no mínimo, 50 leitos, além de garantir acesso a itens de higiene e atendimento médico.
O plano exigido pela magistrada deve incluir acompanhamento psicológico e social, com participação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), além de estratégias específicas para dependência química e procedimentos humanizados para essa população.
Caso a determinação não seja cumprida, haverá multa diária de R$ 1 mil. A juíza também intimou pessoalmente o prefeito de Belém, Igor Normando (MDB), e o presidente da Funpapa, Arthur Houat, que podem responder com multa individual em caso de descumprimento.
A decisão se baseou em laudos periciais que apontaram a insuficiência dos serviços já oferecidos, como o Centro POP e casas de acolhimento, e destacou as condições de insalubridade e vulnerabilidade enfrentadas pela população em situação de rua.
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