Por: Theíza Cristhine
Publicado em 15/12/2025 15h50
Uma operação com grande aparato das forças de segurança, envolvendo homens do Comando de Missões Especiais da Polícia Militar, Polícia Civil e outros órgãos, deu suporte ao cumprimento do mandado judicial que determinou a reintegração de posse. A ação contou com cerca de 120 agentes, diante de um grupo estimado entre 800 e 1.000 integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), que desocuparam o complexo de fazendas formado pelas propriedades Santa Tereza, Santa Maria e Três Marias, localizadas na Gleba Itacaiúnas.
Apesar da grande concentração policial e da resistência inicial por parte dos sem-terra nas primeiras horas da manhã, a ação transcorreu sem confronto. O grupo começou a deixar a área por volta das 11h desta segunda-feira (15), de forma pacífica.
A operação, na zona rural de Marabá, foi coordenada por oficiais de justiça da Vara Agrária local e cumpriu sentença do juiz Jessinei Gonçalves de Souza, em favor da família Miranda Cruz. O objetivo é restaurar a posse das propriedades, ocupadas por integrantes do acampamento “Terra e Liberdade”.
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Segundo o delegado Arthur Castilho Alves, da Delegacia de Conflitos Agrários (Deca), a ação de reintegração de posse é decorrente de uma ocupação registrada na terça-feira da semana passada, quando integrantes do MST passaram a ocupar a área, alegando que o grupo pleiteava junto ao governo federal um terreno que teria sido prometido na região do acampamento Terra Liberdade, nas proximidades do local. O delegado explicou que se trata de uma propriedade privada, que inclusive já possuía decisão judicial de interdito proibitório, impedindo a entrada dos ocupantes.
Arthur Castilho destacou que, ao longo da semana passada, foram realizadas diversas tentativas de mediação e diálogo para que a desocupação ocorresse de forma voluntária. No entanto, no final da semana, foi expedido o mandado de reintegração de posse, com apoio do Governo do Estado, determinando o envio das forças de segurança para o cumprimento da ordem judicial. Conforme relatado, os ocupantes chegaram a solicitar mais tempo para permanecer no local, alegando a continuidade da luta pela terra, mas a determinação judicial precisou ser cumprida, uma vez que a reivindicação do grupo segue por vias administrativas e não seria resolvida em curto prazo.
Ainda de acordo com o delegado, após novas negociações envolvendo lideranças do movimento e advogados, foi possível organizar a saída de forma pacífica e voluntária, sem a necessidade do uso da força. Ele informou que havia entre 800 e 1.000 pessoas na área ocupada e que a operação contou com a participação de cerca de 120 agentes de segurança, incluindo a Polícia Civil, Polícia Militar, com apoio de unidades especializadas como Choque, Bope, Rotam e Batalhão Rural, além da Polícia Científica, Corpo de Bombeiros Militar e Oficiais de Justiça. Após a desocupação total, a propriedade será oficialmente devolvida ao seu proprietário.
Família Miranda
O proprietário da área, Pedro Miranda, relatou à reportagem que os últimos sete dias foram de muita tensão para ele e a família, marcados por noites sem dormir e apreensão. Apesar do período difícil, ele ressaltou que todo o processo ocorreu de forma tranquila e sem conflitos. Segundo Pedro, em nenhum momento houve interesse em confronto, e o desfecho foi positivo graças à atuação dos órgãos públicos.
Pedro Miranda agradeceu ao governador do Estado, às forças de segurança, à Vara Agrária de Marabá e a todos os órgãos envolvidos, destacando a rapidez e a eficiência da atuação. Ele afirmou que a operação transcorreu da maneira correta, com um grande contingente policial e a participação integrada das instituições, o que possibilitou o cumprimento da decisão judicial e a desocupação da área de forma pacífica. “Graças a Deus, o objetivo foi alcançado”, destacou.
Questionado sobre os próximos passos, o proprietário informou que a área já se encontra quase totalmente desocupada e que seguirá amparado pelo interdito proibitório concedido pela Justiça, que impede novas invasões. Ele explicou que, caso haja nova tentativa de ocupação, a reintegração de posse deverá ocorrer de forma imediata. Pedro Miranda acrescentou ainda que, a partir de agora, serão feitos os reparos dos danos causados, com a retomada das atividades na propriedade, além da adoção de medidas preventivas para evitar novos incidentes.
O que determina a decisão judicial
De acordo com a decisão, a finalidade do mandado é reintegrar o autor na posse mansa e pacífica dos imóveis rurais, devidamente registrados em cartório. A sentença descreve detalhadamente as áreas abrangidas pela ordem judicial:
- Fazenda Santa Tereza, com área de 250,88 hectares, registrada sob a matrícula nº 7.698;
- Fazenda Santa Maria, com 2.990,11 hectares, matrícula nº 3.330;
- Fazenda Três Marias, com 2.998,96 hectares, matrícula nº 3.331.
Todos os imóveis estão localizados no município de Marabá, na região da Gleba Itacaiúnas, e possuem registro no 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Marabá. A decisão judicial determina ainda que os ocupantes, identificados nos autos como integrantes do acampamento denominado “Terra e Liberdade”, além de pessoas incertas e outros requeridos, estão proibidos de permanecer nas áreas ou em suas vias internas, bem como de promover qualquer ato de invasão, turbação, bloqueio de estradas, destruição ou retenção indevida dos bens.
Advertências e penalidades previstas
O magistrado fixou multa de R$ 5 mil por evento, limitada ao valor máximo de R$ 100 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial. A sentença também adverte que eventuais novas ocupações ou resistência ao cumprimento do mandado poderão ensejar responsabilização criminal, com enquadramento nos crimes de desobediência, esbulho possessório e associação criminosa, previstos no Código Penal.
Providências após a reintegração
Após a conclusão da ação, os autos deverão ser instruídos com certidões, relatórios e registros fotográficos, caso existam. A decisão também determina que o autor providencie a instalação de placas informativas e outdoors ao redor das propriedades, contendo o número do processo judicial, como forma de dar publicidade à decisão.
A operação ocorre de forma preventiva e legal, com o objetivo de assegurar a ordem pública, evitar conflitos e garantir o cumprimento da decisão da Justiça, preservando os direitos de todas as partes envolvidas. (Reportagem: Ronaldo Modesto)







