O sonho de muitos brasileiros de se desligar do mercado de trabalho antes da idade tradicional ganhou contornos mais definidos em 2025, com as recentes atualizações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A possibilidade de conquistar a aposentadoria por volta dos 50 anos se concretizou para uma parcela dos trabalhadores. Contudo, essa antecipação não é para todos, dependendo do enquadramento em critérios específicos e rigorosos.
As duas vias para a aposentadoria precoce:
Atualmente, o sistema previdenciário brasileiro oferece duas principais modalidades para quem almeja se aposentar antes da idade mínima estabelecida:
Aposentadoria especial: Destinada a profissionais que comprovarem a exposição a agentes nocivos à saúde (insalubridade ou periculosidade) durante sua trajetória laboral.
Aposentadoria proporcional: Voltada para aqueles que iniciaram suas contribuições ao INSS antes de 1998 e desejam se aposentar com um valor calculado proporcionalmente ao tempo de serviço.
Ambas as modalidades possuem regras distintas e demandam um planejamento cuidadoso por parte do trabalhador interessado.
Aposentadoria especial
Para pleitear a aposentadoria especial, o trabalhador precisa evidenciar o exercício de atividades sob condições prejudiciais à saúde. O tempo mínimo de contribuição exigido varia de 15, 20 ou 25 anos, a depender do grau de risco da atividade exercida.
A comprovação se dá por meio de documentos técnicos cruciais, como o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Esses documentos, emitidos pelas empresas ou através de perícias especializadas, atestam a exposição contínua aos agentes nocivos.
Aposentadoria proporcional
A aposentadoria proporcional permanece como uma opção para quem iniciou suas contribuições ao INSS antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 20, em 1998. Para ter direito, é necessário atingir uma idade mínima de 53 anos para homens e 48 anos para mulheres, além de cumprir um “pedágio” de 40% sobre o tempo de contribuição que faltava para a aposentadoria integral na data da referida reforma.
Embora o valor do benefício seja proporcional ao tempo de serviço, e, portanto, menor que a aposentadoria integral, essa modalidade pode ser vantajosa para trabalhadores com um histórico extenso de contribuições que desejam se afastar do trabalho mais cedo.
Solicitando a aposentadoria antecipada
O pedido de aposentadoria antecipada pode ser realizado de forma totalmente online através da plataforma Meu INSS (site ou aplicativo). O trabalhador deve preencher as informações solicitadas, anexar toda a documentação comprobatória exigida e acompanhar o andamento da solicitação diretamente na plataforma. O sistema também oferece ferramentas para esclarecer dúvidas e verificar a conformidade com os critérios estabelecidos.
INSS em alerta:
Diante das constantes revisões nas normas previdenciárias, o INSS tem intensificado as fiscalizações, o chamado “pente-fino”, com o objetivo de garantir que apenas os segurados que efetivamente cumprem os requisitos recebam seus benefícios. Nesse contexto, manter a documentação sempre atualizada e estar atento a possíveis alterações nas regras é fundamental para quem busca a aposentadoria antecipada.
Planejamento:
A conquista da aposentadoria antes da idade mínima legal exige planejamento e atenção aos detalhes. Um planejamento financeiro e previdenciário bem estruturado pode ser determinante para uma transição tranquila para a aposentadoria. Nesse sentido, a consulta a um especialista em direito previdenciário e o acompanhamento constante das atualizações divulgadas pelo INSS são medidas altamente recomendadas para quem deseja aproveitar as possibilidades da aposentadoria antecipada com segurança e assertividade.
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Fonte: Notícias ao Minuto