Viseu, 02 de fevereiro de 2026

Captura de caranguejo será proibida em 2026; veja quando

Os órgãos ambientais reforçaram o alerta para o período do defeso do caranguejo em 2026, fase em que fica proibida a captura, o transporte e a comercialização do animal durante a chamada andada, quando ocorre a reprodução da espécie. A[…]

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Os órgãos ambientais reforçaram o alerta para o período do defeso do caranguejo em 2026, fase em que fica proibida a captura, o transporte e a comercialização do animal durante a chamada andada, quando ocorre a reprodução da espécie.

A medida tem como objetivo garantir a preservação do caranguejo e o equilíbrio do meio ambiente, evitando a exploração excessiva justamente no período mais sensível do ciclo reprodutivo.

Em 2026, o defeso será dividido em seis períodos específicos:

  • 01 a 06 de fevereiro
  • 17 a 22 de fevereiro
  • 03 a 08 de março
  • 18 a 23 de março
  • 01 a 06 de abril
  • 17 a 22 de abril

Durante essas datas, qualquer atividade relacionada à pesca, transporte ou venda do caranguejo está proibida por lei, e os infratores estão sujeitos a multas e outras penalidades previstas na legislação ambiental.

As autoridades ambientais pedem a colaboração da população para o cumprimento das regras e reforçam que respeitar o defeso é essencial para assegurar a continuidade da espécie para as próximas gerações.

Fonte da informação: Órgãos ambientais / Campanha “Deixe o caranguejo namorar”

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