Cármen Lúcia vota contra gratificação de desempenho para aposentados do INSS

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu votar contra o pagamento de gratificação por desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A votação ocorreu na última sexta-feira, dia 6, durante a abertura do[…]

© Valter Campanato/Agência Brasi
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu votar contra o pagamento de gratificação por desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A votação ocorreu na última sexta-feira, dia 6, durante a abertura do julgamento virtual que avaliará a validade da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) para os inativos.

Decisão do STF sobre gratificação de desempenho para inativos do INSS

O julgamento virtual deve ser concluído na próxima sexta-feira, dia 13. A questão em debate envolve um recurso do INSS que busca reverter uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que reconheceu a paridade entre servidores ativos e inativos no que diz respeito à gratificação. A lei em questão, a 13.324/2016, aumentou a pontuação mínima para a avaliação de desempenho dos servidores ativos, mas a discussão é se esse aumento se aplica também aos aposentados.

O que diz a Lei 13.324/2016?

A Lei 13.324/2016 elevou a pontuação mínima de 30 para 70 pontos na avaliação de desempenho, independente do resultado final. Os magistrados federais aceitaram o recurso de um servidor aposentado, afirmando que a nova regra transformou a gratificação em algo geral, o que beneficiaria também os inativos. Após essa decisão, o INSS solicitou ao STF que reconsiderasse essa interpretação.

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Voto de Cármen Lúcia e suas implicações

Durante sua votação, Cármen Lúcia ressaltou que a alteração na pontuação de desempenho dos ativos não justifica o pagamento da gratificação aos inativos. Ela também declarou que os valores já recebidos por servidores inativos não precisam ser devolvidos, destacando que a mudança de limite mínimo não confere uma natureza genérica que permita a extensão da aplicabilidade da gratificação aos aposentados.

Próximos passos no julgamento

O julgamento virtual está programado para ser encerrado às 23h59 da próxima sexta-feira, dia 13, e ainda faltam os votos de dez ministros. A decisão final poderá impactar significativamente a situação financeira de muitos aposentados que aguardam pela definição sobre essa gratificação.

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