Uma média de 121 casos de importunação sexual contra mulheres foram registrados por mês no Pará em 2025, conforme informações divulgadas pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado (Segup). Ao longo do ano passado, foram contabilizadas 1.459 ocorrências, o que representa quase quatro casos diários. Especialistas alertam para o aumento desses episódios, especialmente com a aproximação do Carnaval, um período marcado por grandes aglomerações e consumo de bebidas alcoólicas.
Cenário atual da importunação sexual no Pará
Os dados da Segup indicam uma leve redução de 6% em relação a 2024, quando foram registrados 1.553 casos. Apesar disso, a importunação sexual permanece um problema diário para muitas mulheres. No ano passado, a polícia realizou 169 prisões relacionadas a esse tipo de crime. A discussão sobre a importunação ganhou ainda mais visibilidade após um incidente no reality show BBB 26, onde a situação envolvendo os participantes Pedro e Jordana reacendeu o debate sobre limites e consentimento.
Ação da Polícia Civil durante o Carnaval
A Polícia Civil do Pará intensificou as ações preventivas para o Carnaval, coordenadas pela Diretoria de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAV). A campanha “Não é Não”, que ocorre de 17 de janeiro a 18 de fevereiro, visa prevenir o assédio e orientar sobre os canais de denúncia e proteção às vítimas. Essa iniciativa é crucial em um período que tende a aumentar os casos de importunação sexual.
O que caracteriza a importunação sexual?
A advogada familiarista Tarita Cajazeira explica que a importunação sexual, prevista no artigo 215-A do Código Penal, ocorre quando alguém pratica, sem consentimento, ato de cunho sexual para satisfazer sua própria lascívia ou a de terceiros. Diferentemente do assédio sexual, que exige uma relação de poder, a importunação não requer essa relação, apenas a ausência de consentimento.
Comportamentos que configuram importunação
Os comportamentos considerados como importunação sexual incluem toques indesejados, beijos forçados e qualquer ato sexual sem consentimento. Segundo Tarita, gestos obscenos ou exposição sexual também podem caracterizar o crime. A linha que separa uma abordagem indesejada de uma cantada é o consentimento, e a lei protege o direito da pessoa de não ser abordada sexualmente contra sua vontade.
Direitos das vítimas de importunação
As vítimas de importunação sexual têm direitos garantidos pela legislação, incluindo a possibilidade de registrar ocorrência e receber acolhimento respeitoso. Tarita Cajazeira enfatiza que a palavra da vítima tem valor jurídico e deve ser levada a sério. É importante que as vítimas registrem o fato o quanto antes, anotem detalhes e identifiquem testemunhas para fortalecer sua denúncia.








