Cerca de 121 casos de importunação sexual contra mulheres são registrados mensalmente no Pará

Uma média de 121 casos de importunação sexual contra mulheres foram registrados por mês no Pará em 2025, conforme informações divulgadas pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado (Segup). Ao longo do ano passado, foram contabilizadas 1.459[…]

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Uma média de 121 casos de importunação sexual contra mulheres foram registrados por mês no Pará em 2025, conforme informações divulgadas pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado (Segup). Ao longo do ano passado, foram contabilizadas 1.459 ocorrências, o que representa quase quatro casos diários. Especialistas alertam para o aumento desses episódios, especialmente com a aproximação do Carnaval, um período marcado por grandes aglomerações e consumo de bebidas alcoólicas.

Cenário atual da importunação sexual no Pará

Os dados da Segup indicam uma leve redução de 6% em relação a 2024, quando foram registrados 1.553 casos. Apesar disso, a importunação sexual permanece um problema diário para muitas mulheres. No ano passado, a polícia realizou 169 prisões relacionadas a esse tipo de crime. A discussão sobre a importunação ganhou ainda mais visibilidade após um incidente no reality show BBB 26, onde a situação envolvendo os participantes Pedro e Jordana reacendeu o debate sobre limites e consentimento.

Ação da Polícia Civil durante o Carnaval

A Polícia Civil do Pará intensificou as ações preventivas para o Carnaval, coordenadas pela Diretoria de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAV). A campanha “Não é Não”, que ocorre de 17 de janeiro a 18 de fevereiro, visa prevenir o assédio e orientar sobre os canais de denúncia e proteção às vítimas. Essa iniciativa é crucial em um período que tende a aumentar os casos de importunação sexual.

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O que caracteriza a importunação sexual?

A advogada familiarista Tarita Cajazeira explica que a importunação sexual, prevista no artigo 215-A do Código Penal, ocorre quando alguém pratica, sem consentimento, ato de cunho sexual para satisfazer sua própria lascívia ou a de terceiros. Diferentemente do assédio sexual, que exige uma relação de poder, a importunação não requer essa relação, apenas a ausência de consentimento.

Comportamentos que configuram importunação

Os comportamentos considerados como importunação sexual incluem toques indesejados, beijos forçados e qualquer ato sexual sem consentimento. Segundo Tarita, gestos obscenos ou exposição sexual também podem caracterizar o crime. A linha que separa uma abordagem indesejada de uma cantada é o consentimento, e a lei protege o direito da pessoa de não ser abordada sexualmente contra sua vontade.

Direitos das vítimas de importunação

As vítimas de importunação sexual têm direitos garantidos pela legislação, incluindo a possibilidade de registrar ocorrência e receber acolhimento respeitoso. Tarita Cajazeira enfatiza que a palavra da vítima tem valor jurídico e deve ser levada a sério. É importante que as vítimas registrem o fato o quanto antes, anotem detalhes e identifiquem testemunhas para fortalecer sua denúncia.

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