O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou, nesta terça-feira (27), o adiamento, pelo prazo de três meses, da publicação da portaria que deverá restringir o trabalho no comércio aos feriados para os trabalhadores com convenção coletiva. Com a mudança, a medida que deveria entrar em vigor a partir de 1° de março só deve começar a valer em junho.
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Por meio de nota, o Ministério do Trabalho e Emprego informou que a decisão foi tomada em reunião entre o ministro Luiz Marinho; o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha; representantes das centrais sindicais e das frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo. A medida foi estabelecida sob o argumento de que ainda não houve acordo entre o governo, trabalhadores e patrões.
“Nós temos certeza de que as partes chegarão a um texto que contemplará o funcionamento do nosso comércio na sua plenitude, respeitando sempre o direito às negociações, o direito dos empregados e protegendo cada trabalhador”, destacou Luiz Marinho no comunicado.
O ministro chegou a informar anteriormente que aproximadamente 200 atividades consideradas essenciais ficariam de fora da norma e não precisariam de convenção coletiva para trabalhar aos feriados.
Uma portaria que tornava obrigatória convenção coletiva para o trabalho aos feriados a todos os setores do comércio foi publicada em novembro de 2023 pelo Ministério do Trabalho. No entanto, texto foi revogado uma semana depois, após a Câmara dos Deputados ameaçar aprovar um decreto legislativo cancelando a portaria.
Saque-aniversário
Logo após a cerimônia de anúncio da versão digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Marinho disse que o governo está finalizando o projeto de lei que muda as regras do saque-aniversário do FGTS.
“Estamos amarrando os últimos detalhes, participando juntos, os Ministérios do Trabalho, da Fazenda e da Casa Civil, para poder encaminhar um projeto de lei ao Congresso”, declarou Marinho após uma entrevista coletiva.
O ministro disse não descartar a possibilidade de enviar a proposta por medida provisória. De acordo com Marinho, as regras atuais de saque-aniversário prejudicam parte dos trabalhadores porque quem saca o benefício no aniversário tem dificuldades de acesso ao fundo em uma eventual demissão.
Fonte: O Liberal