Um homem de 35 anos foi preso em flagrante na tarde dessa segunda-feira (11) em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. A prisão ocorreu durante uma operação conjunta da Polícia Civil, Militar e Guarda Municipal, após a identificação de sinais de adulteração em um veículo que ele conduzia.
Uma blitz identificou e prendeu um homem, reincidente, que foi abordado em um veículo com informações falsas. De acordo com a polícia, a placa de identificação do automóvel criada pelo suspeito.
A ação das forças de segurança tinha como objetivo principal fiscalizar o trânsito na cidade. No entanto, durante a abordagem ao veículo do suspeito, os policiais perceberam inconsistências nos dados do automóvel.
Pego na mentira
Uma análise minuciosa do chassi e do motor do carro revelou modificações ilegais nas numerações, como raspagens e marcações incompletas, dificultando a identificação do veículo. Além disso, a leitura do QR Code da placa não retornou nenhum resultado, o que reforçou as suspeitas de fraude.
“Ao consultar o sistema, as equipes identificaram sinais evidentes de adulteração no chassi e no motor, como marcações incompletas e indícios de raspagem, que dificultaram a leitura dos dados de identificação. A verificação do QR Code da placa do veículo também não gerou nenhum resultado, reforçando a suspeita de fraude. Diante das evidências, o suspeito recebeu voz de prisão”, detalha o delegado Thiago Mendes, responsável pela operação.
De acordo com o delegado, o homem já possui antecedentes criminais por adulteração de veículos. Diante das evidências, o suspeito foi preso em flagrante e encaminhado para a cadeia pública. Ele responderá pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo, que pode resultar em pena de reclusão.
O que diz a lei sobre adulteração de informações
A Lei nº 14.562/2023 criminaliza a adulteração de placas de veículos, incluindo reboques e semirreboques. A pena para este crime é de reclusão de quatro a oito anos e multa.
A lei também proíbe a alteração do chassi, monobloco, motor ou placa de identificação do veículo. A adulteração de placas é considerada crime, mesmo que as informações contidas na placa sejam verdadeiras, se a confecção for feita por terceiros não autorizados.
Fonte: CNN Brasil