SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Congresso Nacional votou, nesta quinta-feira (27), pela derrubada de 24 dos 63 dispositivos da lei do licenciamento ambiental que haviam sido vetados pelo presidente Lula (PT) em agosto, impondo uma derrota ao governo menos de uma semana após a COP30.
Na Câmara, foram 268 votos para derrubar os vetos e 190 para mantê-los. No Senado, o placar foi de 50 a 18 pela derrubada. A sessão reúne as duas Casas de forma conjunta.
Ainda serão analisados alguns vetos separadamente, a pedido do PT e do PSOL. Entenda como fica a nova legislação, que ainda pode ser judicializada, após a retomada dos trechos vetados.
AGRONEGÓCIO
O texto original previa dispensa de licenciamento para atividades em imóveis rurais com CAR (Cadastro Ambiental Rural) pendente de homologação. Lula vetou esse item, mas o Congresso o retomou. Assim, essas atividades voltam a ser isentas de licenciamento, em um aceno ao agronegócio.
As áreas com pendências de homologação não necessariamente estão irregulares, mas dispensar o licenciamento abre espaço para que propriedades com problemas ainda não identificados avancem suas atividades sem controle prévio.
CONDICIONANTES
O Congresso também retomou o trecho que restringia as condicionantes ambientais, que são instrumentos de contrapartida aos impactos de um empreendimento. A abertura de uma estrada, por exemplo, pode ter como contrapartida a obrigatoriedade de reflorestamento em outra região.
Para o governo, o veto era necessário para não limitar o escopo de aplicação das condicionantes. “A restrição do uso de condicionantes inviabiliza a conciliação entre o desenvolvimento de atividades econômicas e o respeito ao meio ambiente e à população, violando o princípio do poluidor pagador”, disse o governo em agosto.
SANEAMENTO
O presidente Lula havia vetado o trecho da lei que determinava processos simplificados de licenciamento para projetos de abastecimento de água e esgoto, sob o argumento de que a mudança poderia causar impactos ambientais. O Congresso anulou o veto, e a simplificação de licenciamento para projetos de saneamento voltou a valer.
O Congresso também retomou o ponto que determinava a exigência de estudos de impacto ambiental para obras de saneamento apenas em casos excepcionais e justificados pelo órgão licenciador. A liberação havia sido vetada pelo governo.
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
A derrubada dos vetos volta a restringir a consulta às unidades de conservação no processo de licenciamento. Na justificativa do veto, o governo havia afirmado que a proposta desconsidera a lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
Pela forma final do texto, os estudos produzidos pelos órgãos gestores das áreas protegidas terão mínima interferência no licenciamento.
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