O Ministério Público Federal (MPF) recorreu na quarta-feira (26) contra decisão judicial que determinou a reintegração de posse de uma área da BR-230, conhecida como Rodovia Transamazônica. O trecho da via localizado em Itaituba, no sudoeste do Pará, está ocupado por indígenas em protesto contra a lei que instituiu o chamado Marco Temporal.
O MPF argumenta que a decisão da Justiça Federal é omissa por não considerar a necessidade de diálogo interétnico e intercultural previsto em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de desconsiderar as exigências legais para ações de posse coletivas envolvendo pessoas hipervulneráveis.
Além disso, o recurso alega que a decisão falha ao não ponderar adequadamente o direito de manifestação em espaço público, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), em relação ao direito de livre circulação.
VEJA MAIS
Povo Munduruku ocupa BR-230 contra lei do Marco Temporal e que permite garimpo em terras indígenas
Lei 14.701/23, que permite a mineração e tira o poder de veto dos povos originários, será debatida na Câmara de Conciliação do STF nesta quarta-feira (26/03)
Povo Munduruku libera bloqueio da BR-230 após negociação com PRF
Indígenas são contra o contra lei do Marco Temporal que é debatido pelo STF nesta quarta-feira (26), a lei 14.701/23, que permite a mineração e tira o poder de veto dos povos originários
Indígenas denunciam agressões de caminhoneiros durante manifestação na BR-230, no Pará
Os indígenas alegaram que condutores de automóveis de carga jogaram pedras contra eles, ferindo até mesmo uma cacica
O MPF busca a suspensão da decisão e a manifestação da Justiça sobre as omissões apontadas, além da realização do diálogo interétnico e intercultural com os manifestantes indígenas, garantida a participação do MPF, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da Defensoria Pública da União (DPU).
MPF alega omissões
No recurso protocolado, a procuradora da República Thaís Medeiros da Costa detalha três omissões que o MPF aponta na decisão judicial. A primeira delas refere-se à ausência de diálogo interétnico e intercultural, descumprindo a Resolução nº 454 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece procedimentos específicos para decisões envolvendo povos indígenas.
Já a segunda omissão indicada pelo Ministério Público Federal diz respeito ao não cumprimento das exigências legais para ações de posse com múltiplos réus, especialmente quando envolvem grupos em situação de hipervulnerabilidade. O documento ressalta que não houve oportunidade prévia de manifestação dos manifestantes indígenas, nem do MPF. Por fim, o recurso também destaca a não observância da Resolução nº 510 do CNJ, que determina a realização de audiência pública prévia à expedição de mandado de reintegração de posse, com participação dos ocupantes, seus advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e outros atores sociais.
Risco de violência
A procuradora da República Thaís Medeiros da Costa aponta que o cumprimento imediato da decisão judicial representa um risco de dano grave. O MPF indica a possibilidade de repressão ou violência contra os manifestantes indígenas, tendo em vista que a decisão autoriza o uso de força policial, ainda que comedida.
O MPF enfatiza que o protesto é pacífico e inclui mulheres, gestantes, idosos e crianças, e que os manifestantes relatam terem sido ameaçados e agredidos por motoristas, sem intervenção das forças de segurança.
Com Informações: O Liberal