Novo texto de Derrite veta auxílio a dependentes de presos; veja pontos

Novo texto de Derrite veta auxílio a dependentes de presos; veja pontos

A terceira versão do parecer do Marco da Segurança Pública, elaborada pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), contou com um recuo por parte do relator, que retirou propostas para alterar a Lei Antiterrorismo e para alterar as atribuições da PF (Polícia Federal). Os dois pontos foram motivo de divergência dentro da Câmara dos Deputados e alvo de críticas do governo federal.

A expectativa é que o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado – que tem como base o PL Antifacção, de autoria do Executivo – seja votado na Câmara nesta quarta-feira (12).

Com as mudanças, o novo relatório de Derrite endurece penas, cria modalidades penais específicas e amplia instrumentos de investigação. Veja abaixo:

Auxílio-reclusão

Pelo parecer protocolado na noite de terça-feira (11), dependentes de criminosos que estejam presos em regime aberto ou fechado, ou ainda de modo cautelar, não terão direito à concessão do auxílio-reclusão – benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a dependentes de um segurado de baixa renda que esteja preso.

Novos crimes e penas mais duras

O texto mais recente sobre a pauta cria modalidades de crime para organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas que:

. utilizarem violência ou grave ameaça para exercer domínio ou influência sobre territórios ;
. faça o uso de armas de fogo, explosivos ou agentes biológicos;
. dificultem, em algum nível, a livre circulação de pessoas e serviços;
. imponham controle social sobre atividades econômicas;
. promovam ataques contra instituições financeiras e prisionais;
. sabotem meios de transporte e serviços públicos essenciais (energia, hospitais, escolas, aeroportos, bancos de dados).

A pena prevista é de 20 a 40 anos, podendo superar 60 anos caso o integrante:

  • exerça a liderança da organização;
  • tenha financiado as condutas;
  • tenha praticado violência contra vulneráveis (criança, idoso, pessoas com deficiência) ou recrutado menores;
  • tenha feito o emprego de armas pesadas.

Pelo texto, as novas tipificações passam a integrar a lista de crimes hediondos, o que endurece a possibilidade de anistia, graça ou indulto, fiança e livramento condicional.

O projeto também endurece regras de progressão e prevê que os percentuais máximos podem ir de 70% a 85% da pena, a depender do caso.

Lideranças ficarão em presídios federais

O novo relatório ainda prevê que lideranças de facções e organizações criminosas terão de cumprir a pena em presídio federal de segurança máxima.

Segundo o texto, o objetivo é “interromper comunicações ilícitas e reduzir o poder de comando exercido a partir dos presídios”.

Permissão de infiltração

O projeto ainda permite a infiltração de colaborador na organização criminosa em casos específicos. Também autoriza a infiltração de policiais em atividades de investigação, que deverá contar com

  • demonstração da necessidade da medida;
  • o alcance das tarefas dos agentes;
  • e quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.

Monitoramento de parlatórios

Pelo texto, poderão ser monitorados (audiovisual e gravação) encontros realizados em parlatórios prisionais – espaço reservado onde o preso pode se encontrar com advogados, oficiais de justiça ou outros profissionais – ou de modo virtual entre presos provisórios ou condenados vinculados a organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas, e os seus visitantes.

O monitoramento poderá ocorrer apenas mediante autorização judicial.

Conversas com advogados só poderão ser monitoradas em caso de “fundadas suspeitas de conluio”, sob controle de juízo distinto.

Banco Nacional de Organizações Criminosas

A proposta ainda cria o Banco Nacional de Organizações Criminosas, com o objetivo de identificar, registrar e manter base de dados unificada sobre pessoas físicas e jurídicas integrantes, colaboradoras ou financiadoras de organizações criminosas, grupos paramilitares ou milícias privadas, bem como suas ramificações estruturais, operacionais e financeiras.

A ferramenta terá diretrizes e protocolos determinados pelo Sistema Brasileira de Inteligência e pelo Susp (Sistema Único de Segurança Pública).

Inelegibilidade

O projeto propõe alterar a Lei da Ficha Limpa para tornar inelegível quem for inserido no Banco de Dados Nacional e Estaduais de Organizações Criminosas.

Bloqueio de bens

A proposta ainda prevê o sequestro, o arresto, o bloqueio ou a indisponibilidade de bens móveis e imóveis, direitos e valores, inclusive ativos digitais ou virtuais, cotas societárias, fundos de investimento, bens de luxo e participações empresariais, mantidos no país ou no exterior em nome do investigado, acusado ou interpostas pessoas.

Será permitido o bloqueio de bens físicos, digitais e financeiros e a cooperação com entidades, como BC (Banco Central), Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), Receita Federal, CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e Susep (Superintendência de Seguros Privados);

Uso de empresas por facções

Em caso de facções usarem empresas para o crime organizado, o juiz poderá, mediante requerimento do Ministério Público ou representação do delegado de polícia:

  • suspender contratos e operações suspeitas;
  • rescindir vínculos com pessoas investigadas;
  • realizar auditorias financeiras e contábeis;
  • identificar, segregar e promover as medidas judiciais cabíveis para o perdimento de bens, direitos ou valores de origem ilícita;
  • solicitar ao juízo que seja impedida ou autorizada a saída, entrada ou permanência, conforme o caso, de seus dirigentes, representantes ou associados no território nacional;
  • propor plano de saneamento ou liquidação judicial;
  • destinar recursos líquidos à conta judicial vinculada, sob fiscalização do juízo.

Com Informações: CNN Brasil

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