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Pará vai receber novas unidades do Minha Casa, Minha Vida

O ministro das Cidades, Jader Filho, assinou portarias autorizando a contratação de novas unidades do Minha Casa, Minha Vida, no Pará. As portarias foram divulgadas nesta segunda-feira (15/07), e informam que os recursos serão provenientes do Fundo de Arrendamento Residencial, do próprio programa, e devem ser aplicados em municípios com população de até 50 mil habitantes, no máximo.

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Na portaria de nº 673/2024 são anunciadas novas 1.890 unidades para o Pará. E, na portaria de nº 677/2024, que traz uma lista de municípios contemplados com o Minha Casa, Minha Vida, em diversas cidades brasileiras, o município de Ananindeua, na Grande Belém, figura na lista com o total de 1.268 novas unidades.

Sobre Ananindeua, consta na portaria que as 1.268 novas unidades serão distribuídas entre as etapas I e II dos conjuntos habitacionais Parque Ariri e Santa Terezinha.

Regras

As portarias dispõem sobre as regras e os requisitos para o processo de seleção de propostas destinadas à contratação das unidades em áreas urbanas. O Ministério das Cidades fará a seleção das propostas com foco nas que melhor atendam à demanda habitacional e observem requisitos técnicos de desenvolvimento urbano, econômico, social e cultural, sustentabilidade, entre outros.

As propostas selecionadas deverão ser contratadas até o dia 31 de dezembro de 2024. A portaria de nº 673, de 11 de julho, divulgada nesta segunda-feira (15/7), informa os limites de repasse e de quantidade de unidades habitacionais. Por exemplo, o repasse de recursos da União para produção ou aquisição de unidade habitacional no MCMV FNHIS Sub 50 fica limitado a R$ 130 mil.


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Serão aceitas propostas dos estados para mais de um município, desde que observados os parâmetros estabelecidos por município. Por exemplo, além de atentar para o valor e a quantidade, no momento da contratação, não será admitida a aquisição de imóvel com mais de seis meses de “habite-se” ou outro documento equivalente.

E, considerando a meta Sub 50, voltada para municípios com população até 50 mil habitantes, as propostas devem observar o limite mínimo de 20 unidades habitacionais e serem apresentadas, com base no porte populacional do município, conforme os dados mais recentes divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com o programa, as metas físicas, dessa seleção, preveem a produção ou a aquisição, distribuída conforme critérios que vão priorizar a população residente em área sujeita a situações de risco de vida, tais como: erosões, deslizamentos, enchentes, desmoronamentos, cabeceiras de aeroportos, áreas de servidão de redes de energia elétrica, polidutos, linhas férreas e rodovias.

Também, são prioridades populações que residam em locais impróprios para moradias, lugares insalubres, como: lixões, cortiços, palafitas, alagados, mangues, ausência de água potável e esgotamento sanitário, entre outros.

Fonte: O Liberal

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