A partir de 2025, os bancos poderão começar a deduzir as perdas relacionadas à inadimplência dos empréstimos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Na pauta, o Projeto de Lei n° 6.012, de 2023 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que “altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, e 12.087, de 11 de novembro de 2009, para assegurar que os recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) sejam permanentes; e dá outras providências”.
OBS: Continuação da sessão iniciada em 19/12/2024.
Painel eletrônico exibe votação em andamento.
O Senado aprovou um projeto de lei que postergará a implementação da dedução de impostos para instituições financeiras. Essa medida tem o potencial de proporcionar ao governo federal uma receita adicional de R$ 16 bilhões no próximo ano. O projeto, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, recebeu a validação do Senado de maneira simbólica. A partir de 2025, os bancos poderão começar a deduzir as perdas relacionadas à inadimplência dos empréstimos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A proposta, que foi apresentada pelo líder do governo na Câmara, José Guimarães, altera a data de início de uma lei de 2022 que estabeleceu critérios uniformes para o registro e a dedução dessas perdas.
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Com a nova legislação, o tempo de transição para que os bancos possam deduzir suas perdas aumentou de três para sete anos. Além disso, essa transição pode ser estendida para até dez anos, dependendo de certas condições. O relator do projeto no Senado, Eduardo Braga, enfatizou a importância dessa arrecadação adicional para garantir o equilíbrio das contas públicas. Essa mudança representa uma estratégia do governo para fortalecer a arrecadação em um momento em que o orçamento federal enfrenta desafios.
Publicado por Sarah Paula
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Com Informações: Jovem Pan