Justiça Federal entendeu que as declarações de Sikêra Jr. em 2021 ultrapassaram o limite da crítica, atingiram a dignidade da população LGBTQIA+ e resultaram em condenação com multa e prestação de serviços
O apresentador Sikêra Jr. foi condenado pela Justiça Federal por declarações consideradas discriminatórias dirigidas à população LGBTQIA+, proferidas durante um programa de televisão em junho de 2021.
A decisão prevê pena que foi convertida em prestação de serviços comunitários e aplicação de multa, medidas que ainda podem ser revistas em recurso.
O caso envolve falas feitas ao comentar um comercial do Burger King, em que o apresentador usou termos ofensivos contra pessoas gays, e motivou ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul, conforme informação divulgada pela Justiça Federal e pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul.
O caso
O episódio ocorreu em junho de 2021 no programa Alerta Nacional, exibido pela RedeTV!, emissora onde Sikêra Jr. permaneceu até 2023. Ao criticar uma campanha do Burger King que exaltava diversidade, o apresentador afirmou, entre outras expressões, “raça desgraçada” e classificou a campanha como “podre” e “nojenta”, palavras que, segundo os autores da denúncia, extrapolaram a crítica ao conteúdo publicitário e ofenderam direta e gratuitamente um grupo social vulnerável.
Decisão e pena
A Justiça Federal concluiu que as declarações não se limitaram à análise de um comercial, mas configuraram ofensas à dignidade da população LGBTQIA+. Sikêra Jr. foi condenado a três anos e seis meses de prisão, pena que foi convertida em prestação de serviços comunitários, além de multa equivalente a 50 salários mínimos, valor que deve ser destinado a instituições de apoio e defesa da comunidade LGBTQIA+. A pena é passível de recurso.
Defesa e fundamentos legais
A defesa do apresentador alegou que se tratou do exercício do direito à liberdade de expressão e que as críticas teriam sido direcionadas ao Burger King e à agência responsável pela campanha, e não à população LGBTQIA+. Esse argumento, entretanto, não foi acolhido pela Justiça.
Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, as falas estimulam a discriminação, prática equiparada ao crime de racismo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2019. O MPF sustentou que houve extrapolamento dos limites constitucionais da liberdade de expressão, o que fundamentou a ação que levou à condenação.
Implicações e próximos passos
A decisão abre debate sobre os limites da crítica em programas de grande audiência e sobre a responsabilização de apresentadores por conteúdo discriminatório. A defesa ainda pode recorrer da sentença, e a tramitação dos recursos definirá se a condenação em primeira instância será mantida.





