Decisão liminar do TRE-PA impede entrega em massa de camisas com nome de Daniel Santos em Salinópolis, alegando potencial desequilíbrio eleitoral, e determina penalidade financeira para cumprimento
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará determinou a suspensão imediata da distribuição de camisas UV que exibiam o nome de campanha do prefeito de Ananindeua, Daniel Santos, no município de Salinópolis.
A ordem judicial vale como medida liminar e alcança também a deputada federal Alessandra Haber, esposa do prefeito, por envolver ações realizadas no período de pré-campanha.
Segundo a decisão, a prática poderia configurar propaganda eleitoral irregular, e a medida foi adotada para preservar a isonomia entre concorrentes, conforme informação divulgada pelo TRE-PA e pelo Estado do Pará Online (EPOL).
Fundamentos da decisão
Ao fundamentar a liminar, o juiz Miguel Lima dos Reis Júnior avaliou que a entrega massiva de camisas com nome de urna e slogan associados a Daniel Santos pode gerar vantagem indevida, influenciando a percepção do eleitorado local. O magistrado destacou que a prática contraria norma que proíbe a distribuição de brindes ou bens que gerem vantagem ao eleitor, tanto durante a campanha quanto no período anterior.
Risco de “outdoors ambulantes” e multa
O juiz argumentou que a continuidade da distribuição transformaria as peças em “outdoors ambulantes”, com potencial de prejudicar a lisura do processo eleitoral de 2026. Em caso de descumprimento da determinação, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, medida que permanecerá em vigor até nova deliberação da Justiça Eleitoral.
Quem pediu a suspensão
A suspensão atendeu a um pedido apresentado pela Federação Brasil da Esperança, que questionou a legalidade da ação de pré-campanha. O pedido alegou que a entrega das camisas com nome de Daniel Santos configuraria promoção pessoal e desequilíbrio entre pré-candidatos e pré-candidatas.
Posicionamento e desdobramentos
O Estado do Pará Online informou que solicitou posicionamento ao prefeito Daniel Santos e aguarda retorno da assessoria. A decisão se estende à deputada Alessandra Haber, e a Justiça Eleitoral poderá rever a liminar em nova deliberação, ou manter as restrições até que o mérito seja julgado.







