A Justiça Eleitoral do Pará determinou, em caráter liminar, a suspensão da entrega de camisas com proteção UV que traziam nome e slogan ligados a Daniel Santos em Salinópolis
Um juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Pará proibiu a distribuição em massa de peças que exibiam o nome de urna e o slogan atribuídos ao prefeito e pré-candidato, no entendimento de que a ação pode configurar propaganda irregular, antes do período oficial de campanha.
A decisão, assinada pelo juiz Miguel Lima dos Reis Júnior, também alcança a deputada federal Alessandra Haber, e foi tomada após representação da Federação Brasil da Esperança, que questionou a legalidade da iniciativa em período de pré-campanha.
A ação estipula penalidade por descumprimento e manteve a medida enquanto não houver nova deliberação pela Justiça Eleitoral, conforme informação divulgada pelo Estado do Pará Online (EPOL).
Fundamentos da decisão
O magistrado considerou que a entrega massiva de vestimentas com identificação de campanha pode gerar vantagem indevida, afetando a isonomia entre possíveis candidatos. Segundo a peça judicial, a continuidade da distribuição criaria “outdoors ambulantes”, expressão usada pelo juiz para justificar o risco de prejuízo à lisura do processo eleitoral de 2026.
Alcance e alvos da ordem
A liminar foi expedida no âmbito do TRE-PA e atinge, além do prefeito de Ananindeua, Daniel Santos, a deputada Alessandra Haber, sua esposa. A Federação Brasil da Esperança apresentou o pedido que originou a medida, argumentando irregularidade na promoção durante a pré-campanha.
Penalidade e vigência
Para assegurar o cumprimento da determinação, o juiz fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de desobediência. A decisão permanece em vigor até que a Justiça Eleitoral profira nova deliberação ou reconsidere a medida.
Posicionamento e próximos passos
O Estado do Pará Online solicitou um posicionamento à assessoria do prefeito Daniel Santos e aguarda retorno. Enquanto isso, a determinação segue valendo como medida cautelar, e o caso poderá evoluir para análise definitiva pela Justiça Eleitoral.







