Um vídeo informativo começou a circular entre promotores de Justiça do Pará com orientações sobre procedimentos relacionados ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica, e sua ligação com programas habitacionais federais. O material foi produzido pelo Centro de Apoio Operacional de Políticas Criminais, Execução Penal e Controle Externo da Atividade Policial, o CAO Criminal, do Ministério Público do Estado do Pará.
A iniciativa detalha a aplicação da Portaria MCID nº 738, de julho de 2024, que define regras para a escolha de famílias beneficiadas por empreendimentos financiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, o FAR. Entre os pontos centrais, está a exigência de um comprovante de registro de denúncia no cadastro para fins de priorização.
O objetivo é padronizar a atuação dos promotores em todo o estado, garantindo segurança jurídica para a emissão de documentos que comprovem situações de violência doméstica e familiar, e ampliar o acesso a políticas públicas de moradia. conforme informação divulgada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA)
O que prevê a Portaria MCID nº 738
A portaria reconhece oficialmente a violência doméstica como fator relevante na hierarquização das famílias atendidas pelo programa habitacional, estabelecendo critérios que permitem incluir mulheres em situação de risco entre as prioridades. A norma regulamenta como a comprovação deve ser apresentada para fins de seleção em empreendimentos financiados pelo FAR.
Quem emite o comprovante e o que deve constar
Segundo o vídeo, o Ministério Público tem papel na emissão do comprovante de registro de denúncia no CNVD, cabendo aos promotores alimentar ou supervisionar o cadastro. O material indica ainda as informações mínimas que devem constar no documento, com foco em dar segurança jurídica e evitar divergências entre unidades do MP.
Como a medida afeta o acesso à moradia
Ao incluir a violência doméstica entre os critérios de prioridade, a norma busca reduzir barreiras para que mulheres vítimas possam acessar programas como o Minha Casa Minha Vida. O MPPA afirma que a ação reforça a proteção a vítimas e contribui para ampliar o acesso a políticas públicas de moradia, especialmente em contextos de risco familiar.
Orientações e esclarecimentos
O CAO Criminal permanece disponível para esclarecer dúvidas sobre a aplicação da portaria e sobre os procedimentos relacionados ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica. A proposta do material é uniformizar práticas, oferecer orientações práticas aos promotores e assegurar que as vítimas tenham meios formais de comprovar a situação para fins de priorização.








