Dino libera pagamentos de emendas parlamentares para nove entidades

Decisão ocorreu após uma determinação do ministro do STF, em 3 de janeiro, para que organizações do terceiro setor garantissem a transparência dos repasses recebidos

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino autorizou nesta terça-feira (4), o repasse de emendas parlamentares para nove entidades. A decisão ocorre após uma análise sobre a transparência das informações divulgadas por essas organizações. A decisão ocorreu após uma determinação de Dino, em 3 de janeiro, para que organizações do terceiro setor garantissem a transparência dos repasses recebidos. Caso contrário, ficariam impedidas de acessar novos recursos.

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Foram beneficiadas com a decisão:

  • Instituto do Câncer de Londrina;
  • Fundação Faculdade de Medicina;
  • Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec);
  • Instituto de Incubação e Aceleração (IA);
  • Instituto Práxis de Educação, Cultura e Assistência Social;
  • Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos;
  • Avante Brasil, Eventos, Capacitação, Projetos Científicos e de Inovação Tecnológica;
  • Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco;
  • Instituto BR Arte.
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No caso da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco e do Instituto BR Arte, a Controladoria-Geral da União (CGU) identificou “oportunidade de melhoria” na divulgação de dados sobre contratos e convênios. As duas entidades foram notificadas para corrigir as pendências em até dez dias.A CGU também recomendou ao Instituto BR Arte que inclua “o número e o valor da emenda na área de informações gerais sobre os projetos e respectivas emendas da transparência”. Apesar dessas ressalvas, Dino autorizou a continuidade dos repasses para ambas.

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Em outro trecho da decisão, o ministro pontuou que o Instituto de Incubação e Aceleração (IA), a Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos, o Instituto BR Arte e a Avante Brasil “cumpriam parcialmente os requisitos de transparência”. Por isso, determinou que as informações sobre emendas parlamentares fossem complementadas nos sites institucionais, sob pena de nova suspensão.

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Dino também determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) informe aos ministérios a inexistência de impedimentos para os repasses. Além disso, as entidades beneficiadas devem ser retiradas do Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas e do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.

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Entre as entidades que não tiveram os repasses liberados, estão a Associação Moria e a Programando o Futuro. Ambas foram consideradas insuficientes no cumprimento das exigências de transparência. A decisão ocorre em um contexto de maior escrutínio sobre a destinação de emendas parlamentares. A CGU segue monitorando o uso dos recursos e deve realizar auditorias nas entidades contempladas.

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As emendas são recursos financeiros previstos no orçamento público anual, cujas aplicações são indicadas pelos deputados e senadores. A “força-tarefa” em relação a esses recursos voltados para universidades atende a uma exigência do ministro Flávio Dino, que, em 12 de janeiro, determinou à CGU, ao MEC e à Advocacia-Geral da União (AGU) a publicação de normas para o uso desses valores em até 30 dias.

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Publicado por Luisa Cardoso*Com informações do Estadão Conteúdo

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Com Informações: Jovem Pan

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