Quebra de sigilo de delação põe em risco benefícios a Cid sem afetar provas de trama golpista

(FOLHAPRESS) - Dentre os argumentos das defesas de réus para tentar a anulação da colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid, apenas uma eventual falta de voluntariedade do delator poderia prejudicar a utilização de provas e interferir no processo no STF (Supremo Tribunal Federal) que investiga a trama golpista de 2022, avaliam especialistas ouvidos pela Folha.

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Esse cenário, porém, é considerado remoto no caso do militar, que tem reiterado publicamente a higidez do acordo.

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As outras possibilidades -como eventuais omissões ou quebra de sigilo, com a divulgação de informações referentes à colaboração- teriam potencial de prejudicar apenas Cid, que pode perder seus benefícios.A colaboração do militar tem sido contestada por advogados de acusados da trama golpista.

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As defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), de quem Cid era ajudante de ordens, e do general Braga Netto pediram a anulação do acordo sob argumento de que Cid mentiu ao Supremo e contou detalhes de seus depoimentos a amigos.

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O pedido foi inicialmente negado por Alexandre de Moraes, que citou a fase atual do processo, e pode ser analisado no julgamento final.

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Também pediu a nulidade da delação a defesa de Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro e réu no caso da trama golpista preso nesta quarta-feira (18) sob suspeita de obstrução de Justiça.

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Nesse caso, a solicitação cita também possível quebra de voluntariedade do pedido e conta com fotos e áudios de conversas entregues à Justiça por seu advogado e que comprovariam a quebra do sigilo feita pelo delator. Mauro Cid nega que isso tenha ocorrido.

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Também comporia prova de descumprimento da regra um perfil que, segundo a revista Veja, teria sido usado por Cid nas redes sociais para falar da delação, episódio questionado pela defesa de Bolsonaro durante interrogatório em 10 de junho no STF.

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Para o advogado Rogério Taffarello, especialista em direito penal e sócio do Mattos Filho, o vazamento do áudio e das mensagens pode dar base para a perda dos benefícios de Cid.

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"Deverá haver uma avaliação de proporcionalidade, [sobre se] isso é uma violação grave o bastante para a rescisão do acordo. Existe uma série de cláusulas, algumas cujas violações são menos relevantes, outras mais."

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Ricardo Yamin, doutor em direito pela PUC-SP, concorda que a quebra de sigilo pode ensejar a perda de benefícios combinados entre a Polícia Federal e Cid. O conteúdo da delação, entretanto, permaneceria intacto. O mesmo tenderia a acontecer se fosse comprovado que o militar mentiu.

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A delação de Cid ajudou a fundamentar relatório da PF e denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) sobre a trama golpista, mapeando a participação de Bolsonaro e outros atores e fornecendo detalhes sobre questões como a minuta golpista e o plano Punhal Verde Amarelo, que previa o assassinato de Moraes, do presidente Lula (PT) e do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB).

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O acordo prevê ao tenente-coronel perdão judicial ou pena privativa de liberdade inferior a dois anos, assim como a restituição de bens e valores apreendidos. Também está prevista a extensão dos benefícios a familiares de Cid, bem como ação da PF garantindo segurança.

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O caso de omissão no depoimento de Cid também poderia resultar em perda de benefícios, mas a prática jurídica tem sido de pedido de ajuste no depoimento do colaborador, aponta Thiago Bottino, professor da FGV Direito Rio. "Isso aconteceu com várias empresas na Lava Jato, como a Odebrecht e a Andrade Gutierrez", diz.

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Um cenário com falta de voluntariedade, porém, traria espaço para a anulação de provas, podendo impactar todo o processo. A possibilidade, entretanto, é considerada remota pelos especialistas ouvidos pela Folha pelo fato de o próprio colaborador ter repetido em depoimentos oficiais sua disposição.

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Mauricio Stegemann Dieter, professor da Faculdade de Direito da USP, ressalta que Cid teve gravadas as suas tratativas de delação e que o conteúdo oficial sobre a indicação ou não de constrangimento ilegal é obtido nos encontros do militar com a Justiça, não em mensagens privadas.

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"Qualquer pessoa disposta a fazer uma delação se sente pressionada, senão por que ela faria [um acordo de colaboração]? A pressão é inerente à delação", afirma Dieter. "Não tem como supor a involuntariedade que retiraria a validade da delação a partir de um 'desabafo' ", diz ele em referência ao conteúdo de mensagens vazadas atribuídas a Cid.

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Jordan Tomazelli, mestre em direito processual pela Ufes (Universidade Federal do Espírito Santo) e autor do livro "O jogo da colaboração premiada", soma ao argumento o fato de que as mensagens divulgadas parecem sinalizar que o militar teve espaço para manter sua versão dos fatos, apesar de falar em pressão.

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Ele cita como exemplo trecho de conversa em que Cid teria dito que, mesmo direcionado, não usou a palavra "golpe" em seu depoimento.

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Para Luísa Walter da Rosa, mestre em direito do Estado pela UFPR (Universidade Federal do Paraná) e autora de livros sobre acordos penais e colaboração premiada, soma-se à improbabilidade de aceitação pela Justiça de pedido a favor de uma anulação o fato de que apenas as partes do acordo, ou seja, o próprio Cid e a Polícia Federal, poderiam questionar a voluntariedade.

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"Uma coisa é o acordo de colaboração e outra é o seu conteúdo. Quem foi delatado ou mencionado nesse acordo não é parte dele. Não pode questionar a validade desse termo que foi realizado entre o Estado e a defesa", afirma.

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Já sobre a possibilidade futura de que o acordo caia, a exemplo de episódios ocorridos na Lava Jato, os especialistas citam que o cenário é mais improvável, embora, na opinião de alguns, possa ocorrer a depender de mudanças no tribunal ou no cenário político.

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Para Dieter, as regras da colaboração premiada evoluíram desde os acordos firmados na Lava Jato, o que diminuiria essa probabilidade. Ele também destaca que, por estar sendo julgado diretamente pelo Supremo, não haveria no caso possibilidade de recurso a outra instância.

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ENTENDA A DELAÇÃO PREMIADA E AS CRÍTICAS A SEU MODELO

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O que é delação

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A delação premiada, sancionada em 2013 na Lei das Organizações Criminosas, é um meio de obtenção de provas. O juiz pode, em troca de informações úteis para o processo, conceder uma série de benefícios aos delatores, como redução do tempo de prisão, substituição da pena ou mesmo o perdão judicial

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RequisitosPara isso, diz a lei, é preciso que a delação se traduza em resultados, como a identificação de outros envolvidos na organização criminosa, a revelação de sua estrutura hierárquica ou a prevenção de outros crimes

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Alterações na leiAs delações premiadas foram modificadas pelo pacote anticrime sancionado em 2019, recebendo uma série de regras para homologação do instrumento, entre elas, a "voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares"

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Críticas ao modeloQuem critica o modelo alega haver risco dos colaboradores imputarem falsas acusações a terceiros na tentativa de conseguir o relaxamento da prisão; usado de forma recorrente na Operação Lava Jato, o presidente Lula (PT) foi um grande crítico dos acordos, e Dilma Rousseff (PT), quem sancionou a lei que previa o instrumento, lamentou a criação do que chamou de "arma de arbítrio."

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Fonte: Notícias ao Minuto

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