Em pronunciamento feito no plenário do Senado Federal nesta terça-feira (25), o senador paraense Zequinha Marinho (Podemos) deu “os pêsames ao Brasil”, ao comentar sobre a formação de maioria (8 a 3) no Supremo Tribunal Federal (STF) para a descriminalização do porte da maconha. Ele lamentou a decisão e lembrou que o Senado aprovou em abril deste ano a PEC 45/2023, que criminaliza o porte de drogas no país.
“Essa situação é grave e enfraquece a democracia brasileira. Cabe ao legislativo produzir leis. Votamos uma PEC que proibia a droga no país e, ainda assim, o STF retoma a votação e alcança maioria para liberar a maconha. O art. 2° da Constituição é claro ao estabelecer a independência e harmonia dos Poderes. Temos que fazer valer esse princípio constitucional”, declarou o senador Zequinha Marinho.
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O senador também chamou atenção para a situação dos países onde a droga foi liberada. “Na Califórnia, nos Estados Unidos, os jornais noticiam que bairros inteiros das cidades daquela região estão sendo dizimados pelo uso desenfreado das drogas. As drogas têm destruído famílias e aumentado a violência por lá e em outras regiões que deram esse passo para liberar a droga. Vamos querer que se repliquem no Brasil cracolândias como a que tira a paz da população de São Paulo?”, questionou o senador.
À redação integrada de O Liberal, o deputado federal Joaquim Passarinho (PL) também afirmou ser contrário à descriminalização, afirmando que o uso de drogas, incluindo a maconha, deve continuar sendo ilegal. Ele afirma que “onde o uso foi liberado, mesmo em pequenas quantidades, sempre aumentou o consumo, o tráfico e a violência”. Além disso, Passarinho defende que o Congresso Nacional, e não só STF, deve legislar sobre o assunto, sendo favorável à proibição por lei de qualquer quantidade de substâncias ilícitas.
Questão de sáude
André Buna, cientista político, contrapõe a visão do deputado. Buna diz que a descriminalização é benéfica para a sociedade. Ele analisa ser preciso uma reformulação nas leis para tratar usuários como pessoas que precisam de cuidados médicos, não como criminosos. Para ele, tanto a descriminalização quanto a regulamentação são passos necessários para modernizar a abordagem do Brasil, que atualmente, segundo ele, é influenciada por um “viés religioso e retrógrado”.
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“A pauta é muitas vezes usada eleitoralmente e extrapola o ambiente político, sendo debatida em esferas religiosas. Devemos tratar como uma política de saúde e não só de segurança pública”, defende Buna. Além disso, ele diz se tratar de uma “falácia” o suposto aumento no consumo. “Estudos acadêmicos e pesquisas mundiais mostram que, ao contrário, o consumo e o abuso dessas substâncias diminuem quando há regulamentação e outras formas de intervenção estatal”, diz André.
Advogado aponta várias ‘camadas’ e ‘tendência mundial’
André Mercês, advogado constitucionalista, com atuação há mais de 12 anos em demandas que envolvem Direitos Humanos, avalia que a decisão do STF “se alinha com o que é entendido por todas as cortes constitucionais das democracias liberais do mundo”. Ele diz que é “uma tendência mundial, apoiada por estudos que envolvem desigualdade social, danos decorrentes do uso da maconha, direito à liberdade, racismo e reconhecimento de que a lógica da guerra às drogas não alcançou os resultados esperados”.
O advogado André Mercê diz que decisão do STF é uma tendência mundial, apoiada por estudos. (Arquivo Pessoal)
Para o advogado, o tema tem diversas “camadas”. Ele diz que “há uma base científica sólida” por trás disso. “O álcool, por exemplo, pode ser cinco vezes mais prejudicial à saúde do que o THC, um dos componentes da cannabis”, aponta, acrescentando que a decisão é um “passo civilizatório, embora tenha ocorrido via Suprema Corte”. Ele defende que, “idealmente, o Congresso deveria estar preparado para esse debate com a responsabilidade republicana necessária”.
Mercês também avalia que a descriminalização terá um impacto significativo no enfrentamento da lógica de encarceramento de pessoas negras e pobres.
“Estudos, inclusive no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), mostram que pessoas brancas são geralmente classificadas como usuárias, enquanto pessoas negras são identificadas como traficantes. Ao descriminalizar, o STF reconhece e faz uma meia culpa em relação ao racismo institucional e estrutural”, conclui.
Fonte: O Liberal