Após três anos de investigação conduzida pela 6ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém, o promotor Aldo de Oliveira Brandão Saife concluiu que Nayra Cunha Rossy Santos, esposa do ex-prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues (PSOL), recebeu remunerações indevidas por acúmulo ilegal de cargos e incompatibilidade de horários. Os fatos ocorreram entre março de 2019 e dezembro de 2021, período em que Nayra esteve vinculada simultaneamente à CINBESA,SEMAD, SEMEC e à SEDUC.
A investigação revelou que Nayra mantinha dois cargos efetivos de professora, um na rede estadual (SEDUC) e outro na rede municipal (SEMEC), ao mesmo tempo em que ocupava cargo de direção na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) e também atuava como conselheira na empresa pública CINBESA, acumulando remunerações por todas essas funções.
As nomeações para cargos de confiança ocorreram logo após Edmilson reassumir a prefeitura em janeiro de 2021. Como consequência, os vencimentos de Nayra sofreram um aumento de 248,5% em um ano, ultrapassando os R$ 18 mil mensais — valor semelhante ao salário do próprio prefeito.
Denúncia e Repercussão Nacional
A primeira denúncia pública do caso foi feita com em junho de 2022 com exclusividade pelo portal ParaWebNews, que apontou o acúmulo irregular de cargos e o crescimento vertiginoso da remuneração da então noiva de Edmilson Rodrigues. A repercussão levou à instauração da Notícia de Fato nº 000190-151/2022 no MPPA, e posteriormente a uma reportagem nacional exibida pela TV Record, no programa Fala Brasil, que detalhou o escândalo envolvendo Nayra.
O Ministério Público e o ANPC
Embora o Ministério Público tenha reconhecido indícios de improbidade administrativa, optou por não ajuizar uma ação judicial, preferindo propor um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), nos termos do artigo 17-B da Lei nº 8.429/92. A justificativa? A suposta vantagem ao interesse público diante das “circunstâncias do caso concreto” — embora nenhuma delas tenha sido explicitamente detalhada na decisão do promotor.
O ANPC é um negócio jurídico firmado entre o Ministério Público e o investigado, aplicável nos casos em que, após a análise das peculiaridades do caso concreto, se conclua que o acordo é mais vantajoso ao interesse público do que o ajuizamento ou prosseguimento da ação de improbidade. Para essa avaliação, são considerados fatores como a complexidade do caso, os custos envolvidos e a provável duração do processo judicial.
Neste caso ANPC prevê, como única condição, a devolução integral dos valores recebidos indevidamente, estimados em R$ 95.846,08. Nayra foi notificada para manifestar interesse pelo acordo. Caso aceite, poderá evitar a judicialização do processo.
Com Informações: Para Web News