Levantamento da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Universidade Federal de Minas Gerais revela que entre 2000 e 2025 apenas 4% dos réus foram condenados por todos os crimes que lhes foram atribuídos.
O estudo, baseado em dados públicos extraídos do Jusbrasil, aponta ainda que 1.578 dos 4.321 acusados foram absolvidos, o equivalente a 37% do total, e que o tempo médio até o trânsito em julgado é de 2.636 dias, mais de sete anos.
Os números e conclusões foram divulgados pela Clínica da UFMG, conforme informação divulgada pela Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da UFMG, com dados do Jusbrasil.
Diagnóstico judicial e duração dos processos
O levantamento mostra que, no período analisado, 4.321 pessoas responderam por violar direitos trabalhistas, 1.578 foram absolvidas, e apenas 191, ou 4%, foram condenadas por todos os crimes que lhes eram imputados, dados que expõem a dificuldade de responsabilização efetiva no combate ao trabalho escravo.
A Clínica também apurou que outros 178 réus, também equivalentes a 4%, receberam condenação parcial, o que indica decisões fragmentadas e resultados judiciais que nem sempre correspondem à gravidade das violações.
Além da baixa taxa de condenação plena, a demora processual é outro problema central, o tempo médio para o trânsito em julgado na Justiça Federal sendo de 2.636 dias, o que compromete a efetividade das reparações e a sensação de justiça para as vítimas.
Perfil das vítimas e dificuldade de prova
No mesmo período, o levantamento registrou 19.947 vítimas, sendo que, segundo os dados citados no estudo, a maioria, 3.936, é do gênero masculino, contra 385 mulheres, estatística que aponta limitações no reconhecimento e na identificação das vítimas dentro dos processos.
Os pesquisadores da Clínica observam que há grande dificuldade das vítimas em comprovar o crime, em especial por exigências judiciais que demandam prova de restrição direta da liberdade de locomoção, ou seja, que o patrão as impediu de ir e vir livremente, requisito presente em muitas decisões analisadas.
Essa exigência processual, somada à naturalização de condições degradantes em setores rurais, dificulta a caracterização do trabalho escravo contemporâneo e amplia o leque de absolvições.
Relato da coordenação e exemplos de casos
O juiz federal Carlos Borlido Haddad, à frente da Clínica, critica a aplicação das normas, em especial a atuação do Judiciário, com a frase, “A legislação é magnífica. O problema é a aplicação”, e lembra que a atuação prática muitas vezes fica limitada diante do sistema.
Haddad apontou que, uma década atrás, o tráfico de pessoas era associado principalmente à exploração sexual, perspectiva que foi se ampliando, e comparou atendimentos recebidos na clínica às experiências de equipes nos Estados Unidos e no México, observando similaridades no acolhimento inicial e diferenças na tramitação posterior.
O estudo traz casos emblemáticos, como o episódio ligado à Volkswagen, com ação civil pública por funcionários submetidos ao trabalho escravo durante a ditadura, em que as vítimas pedem R$ 165 milhões por danos morais coletivos, retratação pública e protocolos de prevenção.
Outro relato da Clínica descreve a desumanização sofrida por um homem idoso, explorado por gerações de sua própria família, que recebeu R$ 350 mil de indenização, mas não tinha a quem confiar a gestão do dinheiro, ilustrando o dano social e afetivo além da lesão material.
Norma, fiscalização e medidas de prevenção
A legislação brasileira define como trabalho análogo à escravidão atividades forçadas, condições degradantes, jornadas exaustivas e servidão por dívida, além de vigilância ostensiva que restrinja a vontade do trabalhador, conceito aplicado pela Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.
A naturalização de condições precárias em ambientes rurais foi um argumento usado em decisões que absolveram empregadores, por exemplo quando juízes consideraram que alojamentos ruins refletiam a “rusticidade do trabalho rural” e costumes locais, postura que preocupa pesquisadores e ativistas.
O levantamento foi financiado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com apoio da Enfam, e os autores da Clínica planejam disponibilizar um painel interativo, alimentado pelo Jusbrasil com inteligência artificial, para permitir visualização de indicadores como duração dos processos, tipos de provas, decisões judiciais, regiões do país e desfechos das ações.
Para denunciar suspeitas de trabalho escravo, a principal ferramenta é o Sistema Ipê do governo federal, que aceita denúncias anônimas, e há iniciativas como o aplicativo Laudelina, da Themis e da Fenatrad, que facilita denúncias mesmo com conexão limitada, e a campanha da Comissão Pastoral da Terra, De Olho Aberto para não Virar Escravo.
Dados da CPT citados no estudo mostram que a criação de bovinos responde por 17.040 casos, 27,1% do total, e o cultivo da cana-de-açúcar está ligado a 8.373 casos, 13,3%, indicadores que reforçam a necessidade de fiscalização mais eficaz e de políticas públicas dirigidas às cadeias produtivas mais vulneráveis.





